WEBINAR - EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS
Ao Vivo 23/07/2021
10:00 às 11:00hs
Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
I - Incidência de
PIS/PASEP e de COFINS no Regime Cumulativo e Não Cumulativo
II - Posicionamento Anterior da RFB sobre o ICMS
III - Decisão do STF
IV - Aplicação da Decisão do STF
V - Procedimento sobre a Recuperação de Valores Recolhidos
Indevidamente
Bibliografia:
BRASIL. Decreto Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Altera a legislação do imposto sobre a renda. Diário Oficial da União,
Brasília-DF, 27 de dezembro de 1977.
BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, de 11 de
outubro de 2019. Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a
arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Diário Oficial
da União, Brasília-DF, 15 de outubro de 2019.
BRASIL. Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a
legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003.
BRASIL. Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe
sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de
Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de
débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração
de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de dezembro de
2002.
BRASIL. Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a
legislação tributária federal. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de
novembro de 1998.
BRASIL. Solução de Consulta Interna COSIT nº 13, de 18 de
outubro de 2018. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Sítio da Receita Federal do
Brasil na internet, 23 de outubro de 2018.
BRASIL. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 12 de fevereiro
de 2014. Dispõe sobre comunicações decorrentes de julgamentos proferidos em
controle concentrado de constitucionalidade (STF) ou sob o rito dos arts. 543-B
e 543-C do CPC - recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida
(STF) e recursos especiais repetitivos (STJ). Diário Oficial da União,
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2014.
BRASIL. Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o
Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 de julho de
2002.
BRASIL. Despacho PGFN nº 246, de 24 de maio de 2021. Aprovo
para os fins e nos termos do art. 19, caput, e inciso VI, a, c/c art. 19-A,
III, e § 1º da Lei n° 10.522, de 2002, o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a fim de
que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus
procedimentos, e sem prejuízo de posterior observância do fluxo previsto na
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 2014, por ocasião da publicação do acórdão
que julgou os Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional no RE
574.706/PR, que: a)conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião
do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, "O ICMS não compõe a base
de cálculo para incidência do PIS e da COFINS"; b)os efeitos dessa decisão
devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas
protocoladas até 15.03.2017; c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das
contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. Encaminhe-se
à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, consoante sugerido.
Outrossim, cientifique-se a Procuradoria-Geral da Dívida Ativa da União e do
FGTS e a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo
Tributário. Brasília, 24 de maio de 2021. Diário Oficial da União, Brasília-DF,
26 de maio de 2021.
Proporcionar aos participantes a compreensão quanto a possibilidade de exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, assim como, desde qual período pode ser realizado e quais os procedimentos que devem ser adotados para a recuperação dos valores recolhidos a maior.