ESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Gravado Ao Vivo 27 e 28/11/2023
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1. CONCEITOS GERAIS
1.1. Atividade Imobiliária: Incorporação, Construção para Venda, Loteamento e Aluguel
2. ESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS - MODALIDADES
Neste tópico abordaremos: natureza jurídica; tipos de sócio, objeto e registro; aspectos contábeis e tributários com exemplos práticos; das seguintes modalidades:
2.1. SCP - Sociedade em Conta de Participação
2.2. SPE - Sociedade de Propósito Específico
2.3. Patrimônio de Afetação - Opção e Aspectos Relevantes
2.4. Pessoa Física Equiparada a Pessoa Jurídica
2.5. Construção em Condomínio “Preço de Custo” e Contratos de Parcerias
3. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E O RET (REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO)
3.1. Patrimônio de Afetação
3.1.1. Termo de Opção
3.1.2. Obrigações e Direitos do Incorporador
3.1.3. Bens Excluídos do Patrimônio de Afetação
3.1.4. Comissão de Representantes - Fiscalização e Controle
3.1.5. Extinção do Patrimônio de Afetação
3.1.6. Falência do Incorporador e Continuação da Obra
3.1.7. Comercialização das Unidades Objeto da Incorporação Afetada
3.2. Regime Especial de Tributação
3.2.1. Adesão ao RET
3.2.2. Alíquotas, Códigos DARF e Prazo
3.2.3. Base de Cálculo
3.2.4. Compensação e Restituição do RET
3.2.5. Receitas, Custos e Despesas
3.2.6. Comparativo: Lucro Real X Presumido X RET
3.2.7. Vantagens e Desvantagens do RET
3.2.8. Tributação do Estoque após a Conclusão da Obra
3.2.9. Passo a Passo para Adesão ao RET
3.2.10. RET - Obrigações Acessórias
3.3. O Patrimônio de Afetação e a Contabilidade
3.3.1. Registros nos livros da Incorporação Afetada
3.3.2. Registros nos livros da Incorporadora
3.3.3. Afetação de Obra em Construção
3.3.4. Distribuição de Lucros aos Sócios.
BIBLIOGRAFIA:
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa SRF n. 84 de 20 de dezembro de 1979, intitulada “I.R. – Lucro nas Atividades de Compra, Venda, Loteamento, Incorporação e Construção de Imóveis – Normas Para Apuração e Tributação”.
BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
BRASIL. Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
SCHERRER, Alberto Manoel. Contabilidade Imobiliária: Abordagem Sistêmica, Gerencial e Fiscal. 2ª Ed. São Paulo – Atlas – 2009.
MATTOS, Aldo Dórea. Patrimônio de Afetação na Incorporação Imobiliária: Mais Proteção para o Adquirente. 1ª Ed. São Paulo – PINI – 2011.
TEIXEIRA, Paulo Joni. Patrimônio de Afetação, Sociedade de Propósito Específico & Sociedade em Conta de Participação.
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Ampliar os conhecimentos na área da Atividade Imobiliária e estruturação de negócios, conhecer as modalidades de sociedade e regime especial de tributação para essa atividade.