CBENEF: PREPARE-SE PARA A IMPLANTAÇÃO DA REGRA DE VALIDAÇÃO EM MAIO/2025 - Ao Vivo - 05/05/2025
Data: 05/05/2025 / Horário: Das 10 às 12:00hs
Carga Horária: 02 horas aulas
Opções de pagamento:
* Pagseguro (Somente CPF)
* O pagamento efetuado através do pagseguro pode demorar até 3 dias para aprovar.
* Depósito em Conta Corrente (CNPJ e CPF) Clique Aqui.
Profissionais que atuam na área fiscal e contábil, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados e demais profissionais interessados.
1 - CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL (cBenef)
1.1 - O que é o cBenef?
1.2 - Tipos e Estrutura do cBenef
1.3 - Preenchimento na NF-e e Regras de Validação
1.3.1 - Carta de Correção
2 - CRÉDITO PRESUMIDO
2.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
2.1.1 - cCredPresumido
3 - DIFERIMENTO
3.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
3.1.1 - cBenef e cBenefRBC
4 - ISENÇÃO
4.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
4.1.1 - ICMS Desonerado
4.1.2 - cBenef
5 - NÃO INCIDÊNCIA
5.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
5.1.1 - ICMS Desonerado
5.1.2 - cBenef
6 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
6.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
6.1.1 - ICMS Desonerado
6.1.2 - cBenef
7 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO
7.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
7.1.1 - ICMS Desonerado
7.1.2 - cBenef
Certificado
- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
- Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.
O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima.
Detalhar as regras e procedimentos para a utilização do código cBenef, obrigatório a partir de 01.11.2023 na NF-e/NFC-e e no SPED Fiscal. Instruir sobre o início da regra de validação do cBenef, N12-85, que passará a rejeitar as NF-e e NFC-e sem cBenef a partir de 05.05.2025. Orientar sobre as demais regras de validação relacionadas ao cBenef, a fim de evitar rejeições na emissão da NF-e e NFC-e. Instruir sobre a obrigatoriedade do ICMS Desonerado, obrigatório desde 01.01.2025 e como o contribuinte deve se preparar para uma futura implantação de regra de validação.