CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Gravado Ao Vivo - 28/04/2025
A partir da data de aprovação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.
Opções de pagamento:
* Pagseguro (Somente CPF)
* O pagamento efetuado através do pagseguro pode demorar até 3 dias para aprovar.
* Depósito em Conta Corrente (CNPJ e CPF) Clique Aqui.
______________________________________________________________________
Certificado
- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
- Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.
O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima;
Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Analistas Contábeis e Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Evidenciar a obrigatoriedade na apresentação das demonstrações contábeis consolidadas para as empresas que utilizam a NBC TG 1.000 como norma, assim como os procedimentos que devem ser realizados para a elaboração das demonstrações consolidadas e como estes procedimentos são evidenciados na ECD.
BRASIL. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 1976.
BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de janeiro de 2002.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.255/2009 (NBC TG 1000 (R1). Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 36 (R3). Dispõe sobre demonstrações consolidadas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de novembro de 2015.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. ITG 09 (R1). Demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência Patrimonial. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 1.001. Aprova a NBC TG 1.001, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 1.002. Aprova a NBC TG 1.002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidades. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.
1 - NORMAS CONTÁBEIS PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
1.1 - ITG 1.000
1.2 - NBC TG 1.002
1.3 - NBC TG 1.001
1.4 - NBC TG 1.000
2 - CLASSIFICAÇÃO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
2.1 - Controlada
2.2 - Coligada
2.3 - Sociedade de propósito específico
2.4 - Instrumento Financeiro
3 - OBRIGATORIEDADE NA APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS
3.1 - Pessoas jurídicas obrigadas a elaboração de demonstrações consolidadas
3.2 - Dispensa na apresentação das demonstrações consolidadas
3.3 - Controladas adquiridas com a intenção de venda
4 - PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO
4.1 - Controlada integral e parcial
4.2 - Apresentação na ECD
4.3 - Controlada com patrimônio negativo
4.4 - Consolidação com mais de uma controlada
4.5 - Tratamento do ágio e da Mais Valia na consolidação
4.6 - Transações e saldos dentro do grupo econômico
4.7 - Data de divulgação uniforme
4.8 - Práticas contábeis uniformes
4.9 - Aquisição e alienação de controladas
4.10 - Participação dos não controladores nas controladas
4.11 - Divulgação nas demonstrações consolidadas