DCTF/DIRF/DMED/DIMOB - Regras Gerais para Apresentação - Gravado Ao Vivo - 20/01/2025
A partir da data de aprovação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.
Opções de pagamento:
* Pagseguro (Somente CPF)
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Certificado
- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
- Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.
O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima;
Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas. |
Abordar as regras gerais aplicáveis para a apresentação da DIRF, DMED, e DIMOB, como também as regras gerais da DCTF mensal, trazendo as regras sobre a obrigatoriedade e a dispensa dessas obrigações acessórias, prazos e penalidades incorridas, com a finalidade de atualização sobre o tema, como também, com o objetivo de evitar erros ou omissões no cumprimento destas obrigações. Durante o curso, também será abordado mecanismos de cruzamentos entre estas declarações.
BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 outubro de 1988.
BRASIL, Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995;
BRASIL, Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995;
BRASIL, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 1996;
BRASIL, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de dezembro de 1997;
BRASIL, Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 1999;
BRASIL, Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 de abril de 2002;
BRASIL, Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003;
BRASIL, Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de agosto de 2001;
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 23 de março de 2022. Dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de março de 2022;
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2010;
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020. Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de novembro de 2021.
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2021.
MÓDULO I - DCTF
1 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
2 - DISPENSA DE ENTREGA DA DCTF
3 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF
3.1 - Entrega em Situação Especial
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
4.1 - Programa Gerador
4.1.1 - Utilização da Versão
4.2 - Utilização do Certificado Digital
4.2.1 - Obtenção do Certificado Digital
4.2.2 - Procuração Eletrônica
5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DCTF
6 - PENALIDADES
6.1 - Redução das Multas
6.2 - Multa Mínima
MÓDULO II - DIMOB
1 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIMOB
2 - DISPENSA DE ENTREGA DA DIMOB
3 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DIMOB
3.1 - Entrega em Situação Especial
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DIMOB
4.1 - Programa Gerador
4.1.1 - Utilização da Versão
4.2 - Utilização do Certificado Digital
4.2.1 - Obtenção do Certificado Digital
4.2.2 - Procuração Eletrônica
5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DIMOB
6 - PENALIDADES
6.1 - Redução das Multas
6.2 - Multa Mínima
MÓDULO III - DMED
1 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DMED
2 - DISPENSA DE ENTREGA DA DMED
3 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DMED
3.1 - Entrega em Situação Especial
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DMED
4.1 - Programa Gerador
4.1.1 - Utilização da Versão
4.2 - Utilização do Certificado Digital
4.2.1 - Obtenção do Certificado Digital
4.2.2 - Procuração Eletrônica
5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DMED
6 - PENALIDADES
6.1 - Redução das Multas
6.2 - Multa Mínima
MÓDULO IV - DIRF
1 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
2 - DISPENSA DE ENTREGA DA DIRF
3 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DIRF
3.1 - Entrega em Situação Especial
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
4.1 - Programa Gerador
4.1.1 - Utilização da Versão
4.2 - Utilização do Certificado Digital
4.2.1 - Obtenção do Certificado Digital
4.2.2 - Procuração Eletrônica
5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DIRF
6 - PENALIDADES
6.1 - Redução das Multas
6.2 - Multa Mínima