DECLARAÇÃO AO COAF POR PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E DME - Gravado Ao Vivo - 14/01/2025
A partir da data de aprovação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.
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Certificado
- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
- Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.
O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima;
Aos Profissionais e Organizações Contábeis que realizem atividades de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, bem como demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Neste curso serão abordados conceitos, definições e as principais características dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como a responsabilidade de o profissional contábil prestar informações ao COAF, a luz da Resolução CFC nº 1.530/ 2017, inclusive no que diz respeito a declaração negativa.
Também serão abordadas as regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), bem como prazos, multas e dispensa de envio.
BRASIL. Lei n° 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de março de 1998.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.530 de 22 de setembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de setembro de 2017.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.721 de 18 de abril de 2024. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de maio de 2024.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) relativas a ope
1 - DECLARAÇÃO AO COAF
1.1 - Lei 9.613/98 1.1.1 - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores 1.1.2 - Constituição Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF 1.2 - Pessoas Sujeitas ao Mecanismo de Controle 1.3 - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros 1.4 - Das Comunicações ao Coaf 1.5 - Da Responsabilidade Administrativa 2 - COMUNICAÇÃO AO COAF PELOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE 2.1 - Resolução CFC 1.721/2024 2.2 - Cadastro dos Clientes 2.3 - Registro das Operações 2.4 - Das Comunicações Ao Coaf 2.4.1 - Declaração de Ocorrências 2.4.1.1 - Situações que a Comunicação Depende de Análise 2.4.1.2 - Situações de Comunicação Obrigatória Independente de Análise 2.4.1.3 - Prazo para Declaração de Ocorrências 2.5 - Declaração de Não Ocorrência 2.5.1 - Prazo 2.6 - Da Guarda e Conversação de Registros e Documentos 3 - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME) 3.1 - Obrigatoriedade de Entrega 3.2 - Operações Abrangidas pela DME 3.3 - Forma e Prazo de Envio 3.4 - Retificação da DME 3.5 - Penalidades da DME |