IRPF - Atividade Rural - Ao Vivo - 04/04/2025
Data: 04/04/2025 / Horário: Das 13:30 às 17:30hs
Carga Horária: 04 horas aulas
Opções de pagamento:
* Pagseguro (Somente CPF)
* O pagamento efetuado através do pagseguro pode demorar até 3 dias para aprovar.
* Depósito em Conta Corrente (CNPJ e CPF) Clique Aqui.
Profissionais da área fiscal e de contabilidade, bem como para toda e qualquer pessoa física, contribuinte ou não do imposto de renda, interessados na correta tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física na Atividade Rural e também na elaboração do Livro Caixa da Atividade Rural.
1 - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
1.1 - Situações de Obrigatoriedade
1.2 - Situações de Dispensa
2 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1 - Atividades Consideradas Rurais
2.2 - Atividades não Consideradas Rurais
2.3 - Arrendatário, Parceiro e Condômino
2.4 - Documentação da Atividade Rural (Receitas, despesas de custeio e investimento)
3 - RECEITA, DESPESAS E INVESTIMENTOS
3.1 - Receita Bruta da Atividade Rural
3.2 - Vendas a Prazo e Adiantamentos
3.3 - Alienação de Propriedade Rural - Tratamento
3.4 - Despesas Dedutíveis na Apuração da Atividade Rural
3.5 - Investimentos Dedutíveis na Apuração da Atividade Rural
4 - LIVRO CAIXA E LIVRO CAIXA DIGITAL
4.1 - Obrigatoriedade do Livro Caixa Digital (LCDPR)
4.1.1 - Forma de Apresentação e Características do Arquivo
4.1.2 - Bloco 0 - Abertura e Identificação
4.1.3 - Bloco Q - Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
4.1.4 - Bloco 9 - Identificação do Contador e Encerramento do Arquivo
4.2 - Obrigatoriedade do Livro Caixa da Atividade Rural
4.2.1 - Regras para elaboração do Livro Caixa na atividade rural
4.2.2 - Identificação do Contribuinte
4.2.3 - Escrituração
5 - TRIBUTAÇÃO
5.1 - Resultado tributável
5.2 - Compensação de prejuízos
5.3 - Operação no Exterior
6 - FICHAS DE PREENCHIMENTO NA DECLARAÇÃO
6.1 - Dados do Imóvel Explorado
6.2 - Receita e Despesa
6.3 - Apuração do Resultado
6.4 - Movimentação do Rebanho
6.5 - Bens na atividade rural
6.6 - Dívidas Vinculadas a Atividade Rural
6.7 - Importação de Dados do Livro Caixa.
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de novembro de 1964.
BRASIL. Lei n° 8.023, de 12 de abril de 1990. Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de abril de 1990.
BRASIL. Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995.
BRASIL. Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 de dezembro de 1996.
BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001. Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de outubro de 2001.
BRASIL. Instrução Normativa SRF n° 83, de 11 de outubro de 2001. Dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de outubro de 2001.
BRASIL. Instrução Normativa SRF n° 208, de 27 de setembro de 2002. Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de outubro de 2002.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de outubro de 2014.
BRASIL. Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2018.
Certificado
- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
- Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.
O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima.
Capacitar os participantes sobre a Tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física na Atividade Rural, assim como o preenchimento do Livro Caixa da atividade Rural, Livro Caixa Digital do Produtor Rural e as fichas da Declaração de Ajuste Anual que envolvem a Atividade Rural.