LUCRO REAL - Tributação do IRPJ e da CSLL - Ao Vivo - 27 a 29/11/2024
Data: 27/11/2024 / Horário: Das 13:30 às 17:30hs
Data: 28/11/2024 / Horário: Das 13:30 às 17:30hs
Data: 29/11/2024 / Horário: Das 13:30 às 17:30hs
Carga Horária: 12 horas aulas
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1 - PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A APURAÇÃO PELO LUCRO REAL
2 - BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO REAL
3 - PERÍODOS DE APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO REAL
3.1 - Apuração no Lucro Real Trimestral
3.2 - Apuração no Lucro Real Anual
3.2.1 - Pagamento por Estimativa
3.2.2 - Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução do Pagamento mensal
3.3 - Formas e prazo de recolhimento do IRPJ e da CSLL no lucro real
4 - LALUR E LACS
4.1 - Parte A
4.1.1 - Adições
4.1.2 - Exclusões
4.1.3 - Compensações
4.2 - Parte B
4.3 - Momento dos lançamentos no LALUR e no LACS
4.4 - Multa por descumprimento de apresentação
5 - DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL
5.1 - Ajustes do Lucro Bruto
5.2 - Despesas Dedutíveis e Não Dedutíveis
5.2.1 - Perdas no recebimento de créditos
5.2.2 - Juros sobre o Capital Próprio
5.2.3 - Depreciação de bens do ativo imobilizado
5.2.4 - Remuneração a terceiros, sócios e administradores
5.2.5 - Dedução de tributos e multas
5.2.6 - Dedução das contribuições e doações
5.3 - Outros resultados operacionais
5.4 - Compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de novembro de 2018.
BRASIL. Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Altera a legislação do imposto sobre a renda. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de dezembro de 1977.
BRASIL. Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014. Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de maio de 2014.
BRASIL. Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1996.
BRASIL. Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de dezembro de 1997.
BRASIL. Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a legislação tributária federal. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de novembro de 1998.
BRASIL. Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de dezembro de 1995.
BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.004, de 18 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 2021.
BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei n° 12.973/2014. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de março de 2017.
BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS n° 133, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2022.
Certificado
- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
- Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.
O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima.
Proporcionar aos participantes a compreensão de forma detalhada sobre a obrigatoriedade e opção pelo Lucro Real, bem como a apuração do IRPJ e da CSLL para este regime tributário, com base nas alterações promovidas pela Lei nº 12.973/2014.