PIS/PASEP e COFINS: Apuração, Escrituração e Desafios da Transição na Reforma Tributária - Ao Vivo - 15 e 16/05/2025
Data: 15/05/2025 / Horário: Das 13:30 às 17:30hs
Data: 16/05/2025 / Horário: Das 13:30 às 17:30hs
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1 - APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DO PIS/PASEP E COFINS
1.1 - REGIMES DE INCIDÊNCIA
1.1.1 - Pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo
1.1.2 - Pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo
1.1.3 - Pessoas jurídicas sujeitas ao regime misto
1.2 - REGIME CUMULATIVO
1.2.1 - Base de cálculo
1.2.2 - Exclusões da base de cálculo
1.2.3 - Alíquota
1.2.4 - Escrituração das receitas na EFD-Contribuições
1.3 - REGIME NÃO CUMULATIVO
1.3.1 - Base de cálculo
1.3.2 - Exclusões da base de cálculo
1.3.3 - Alíquota
1.3.4 - Escrituração das receitas na EFD-Contribuições
1.4 - CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO
1.4.1 - Operações com direito ao crédito
1.4.2 - Base de cálculo
1.4.3 - Alíquota
1.4.4 - Apropriação do crédito
1.4.5 - Prazo para utilização do crédito
1.4.6 - Escrituração dos créditos na EFD-Contribuições
1.5 - EFD-CONTRIBUIÇÕES
1.5.1 - Obrigatoriedade e prazo de apresentação
1.5.2 - Apuração das contribuições
1.5.3 - Vinculação do CST com o tipo de crédito
1.5.4 - Controle do saldo credor
1.6 - PIS/PASEP E COFINS NA REFORMA TRIBUTÁRIA
1.6.1 - Período de compensação com o CBS
1.6.2 - Extinção das contribuições
1.6.3 - Saldo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins
1.6.4 - Créditos de PIS/Pasep e Cofins não apropriados
1.6.5 - Crédito presumido de CBS sobre o estoque
1.6.6 - Devoluções de Vendas após a extinção das contribuições
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Lei n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Diário Oficial da União, Brasília-DF, de 22 de janeiro de 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de outubro de 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2023.
BRASIL. Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de novembro de 1998.
BRASIL. Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de dezembro de 2002.
BRASIL. Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003.
BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 01 de março de 2012. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de março de 2021.
BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de dezembro de 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9759614&ts=1727982411206&disposition=inline. Acesso em: 18 nov. 2024.
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- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
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Proporcionar aos participantes conhecimentos dos principais aspectos relacionados a apuração de PIS/Pasep e Cofins em ambos os regimes de incidência: cumulativo e não cumulativo, inclusive das hipóteses de créditos das contribuições sociais, e sua respectiva escrituração na EFD-Contribuições, unindo a teoria com exemplos práticos. Além disso, abordar a respeito da incidência das referidas contribuições no período de transição da reforma tributária, bem como as possibilidades de manutenção e compensação dos respectivos créditos de PIS/Pasep e Cofins com a CBS.