REFORMA TRIBUTÁRIA: IBS/CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS PARA PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS E ATIVIDADES COM HOTELARIA - Ao Vivo - 29/10/2025
Data: 29/10/2025 / Horário: Das 13:30 às 17:30hs
Carga Horária: 04 horas aulas
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1 - REGRAS PARA CONTRIBUINTES
2 - PERÍODO DE TRANSIÇÃO
3 - OPERAÇÕES COM HOTELARIA e o IBS E DA CBS
4 - REGRAS ESPECÍFICAS DAS OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
5 - CONTRIBUINTES COM ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
5.1 - Locação
5.2 - Alienação
5.3 - Construção e Venda de Imóveis
5.4 - Pessoas Físicas com Atividade de Administração e Intermediação de Imóveis
5.5 - Serviços de Empreitada na Pessoa Física
5.6 - Princípio da Neutralidade
5.7 - Critérios Vinculados a Transição do IBS e CBS
5.8 - Alíquota do IBS na Transição de 2026 a 2028
5.9 - Alíquota da CBS na Transição em 2026
5.10 - Das Operações com Imóveis Iniciadas Antes de 1º de janeiro de 2029 - Locação
5.10.1 - Aluguéis Não Residenciais
5.10.2 - Aluguéis Residenciais
5.10.3 - Das Alíquotas
5.11 - Da Transição do Patrimônio de Afetação - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029
5.12 - Da Transição do Parcelamento do Solo - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029 - Art. 486 - LC 214/2025
5.13 - Permuta
5.14 - Tratamento a Ser Dado em Relação aos Aluguéis de Temporada
6 - FATO GERADOR
7 - BASE DE CÁLCULO
8 - REDUTORES DE AJUSTES
9 - REDUTOR SOCIAL
10 - ALÍQUOTAS
11 - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO PARCELAMENTO DE SOLO
12 - APURAÇÃO
13 - CIB - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO
14 - DAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2029 - IBS
15 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2029
16 - EXEMPLOS PRÁTICOS.
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.Lei Complementar nº 214/2025;
BRASIL. E-book ITC, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E AS OPERAÇÕES COM PERMUTA EM RELAÇÃO AO IBS E CBS - Sítio itcnet.com.br
BRASIL. E-book ITC, REFORMA TRIBUTÁRIA - Período de Transição Para Operações Com Bens Imóveis - Sítio itcnet.com.br.
Certificado
- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
- Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.
O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima.
Abordar todos os aspectos da obrigação tributária do novo sistema de tributos sobre o consumo, vinculados a operações como imóveis (Setor de Serviços de Construção, Incorporação e Compra e Venda de Imóveis, Locação e Intermediação de Imóveis) correspondente a tributação do IBS e CBS. Demonstrar a forma de apuração, com todas as hipóteses de créditos do IBS e da CBS, com exemplos práticos. Abordar a forma de recolhimento do IBS e da CBS e compensação com os créditos. Demonstrar a regra de transição, esclarecendo como ocorrerá a mudança do regime tributário atual para o novo.