Serviços de Saúde e a Tributação Federal para Pessoas Físicas e Jurídicas - Ao Vivo - 22/09/2025
Data: 22/09/2025 / Horário: Das 09:00 às 12:00 / 13:30 às 16:30hs
Carga Horária: 06 horas aulas
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Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil, e demais profissionais envolvidos ou interessados na apuração, planejamento e conformidade tributária dos serviços de saúde prestados por pessoas físicas ou jurídicas.
1 - INTRODUÇÃO GERAL
1.1 - Natureza jurídica das atividades: breve visão aplicável ao tema
1.1.1 - Empresário Individual e a Equiparação a Pessoa Jurídica
1.1.2 - Sociedades
1.1.3 - Entidade Beneficente
1.1.4 - Cooperativa
2 - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS: PROFISSIONAIS DA SAÚDE
2.1 - Obrigatoriedade ao Carnê-Leão
2.1.1 - Conceito e obrigatoriedade legal
2.1.2 - Identificação da fonte pagadora
2.1.3 - Receita Saúde
2.2 - Base de Cálculo do Recolhimento Mensal
2.2.1 - Conceito de receita
2.2.2 - Dedutibilidade de despesas escrituradas no Livro Caixa
2.2.3 - Utilização de imóvel residencial como consultório: critérios e limitações
2.2.4 - Compartilhamento de receitas/despesas entre profissionais que não constituem sociedade
2.3 - Cálculo e Pagamento
2.3.1 - Cálculo mensal do Carnê-Leão
2.3.2 - Utilização do sistema Carnê-Leão Web
2.3.3 - Código de receita e vencimento
3 - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS: EMPRESAS DA ÁREA DE SAÚDE
3.1 - Simples Nacional
3.1.1 - Conceito e requisitos de enquadramento dos serviços de saúde
3.1.1.1 - Anexos III e V
3.1.1.2 - Incidência e cálculo do fator R
3.1.2 - Vedações ao ingresso ou à permanência
3.1.3 - Forma e prazo de recolhimento
3.2 - Lucro Presumido
3.2.1 - Conceito e requisitos de enquadramento dos serviços de saúde
3.2.2 - Base de cálculo
3.2.3 - IRPJ e CSLL: alíquotas, adicional e cálculo
3.2.4 - PIS/Cofins no regime cumulativo: Apuração e recolhimento
3.2.5 - Forma e prazo de recolhimento
3.3 - Lucro Real
3.3.1 - Obrigatoriedade
3.3.2 - Apuração trimestral e anual
3.3.3 - Estimativa mensal e suspensão/redução por balancete
3.3.4 - Apuração e recolhimento do IRPJ e CSLL
3.3.5 - Regime cumulativo e não cumulativo de PIS/Cofins: Apuração e recolhimento
4 - RETENÇÕES FEDERAIS
4.1 - Retenção por Tomador Pessoa Jurídica de Direito Privado
4.2 - Retenção por Tomador Órgão Público do DF, Estadual e Municipal
4.3 - Retenção por Tomador Órgão Público Federal
5 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 out. 1988;
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 out. 1966;
BRASIL. Instrução Normativa nº 23, de 21 de janeiro de 1986. Dispõe sobre a sua retenção na fonte incidente sobre as receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços profissionais. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de jan. 1986;
BRASIL. Instrução Normativa nº 119, de 28 de dezembro de 2000. Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 2 de jan. 2001;
BRASIL. Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de ago. 2001;
BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dez. 2003;
BRASIL. Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de abr. 2004;
BRASIL. Instrução Normativa nº 459, de 17 de outubro de 2004. Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de out. 2004;
BRASIL. Instrução Normativa nº 475, de 06 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dez. 2004;
BRASIL. Instrução Normativa nº 765, de 02 de agosto de 2007. Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de ago. 2007;
BRASIL. Instrução Normativa nº 791, de 10 de dezembro de 2007. Altera o art. 27 e Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de dez. 2007;
BRASIL. Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de jan. 2012;
BRASIL. Instrução Normativa nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de out. 2014;
BRASIL. Instrução Normativa nº 1.700, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de mar. 2017;
BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de nov. 2018;
BRASIL. Instrução Normativa nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de dez. 2022.
Certificado
- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
- Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.
O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima.
Capacitar os participantes para compreender e aplicar corretamente os principais aspectos da tributação federal aplicável aos serviços de saúde, abrangendo tanto profissionais autônomos quanto pessoas jurídicas, com foco na legislação atual, regimes tributários disponíveis, obrigações acessórias e retenções na fonte. O curso proporciona uma abordagem prática e sistematizada para auxiliar na tomada de decisões fiscais e no cumprimento das exigências legais.