REFORMA TRIBUTÁRIA EM FOCO: O IMPACTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025
Data: 22/01/2025
Horário: 10 às 11hs
Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
1 - IBS E CBS (IVA DUAL)
1.1 - Hipótese de Incidência
1.1.1 - Operações Onerosas
1.1.2 - Operações Não Onerosas
1.1.3 - Fornecimento de Bens e Serviços para Uso e Consumo Pessoal
1.2 - Local do Fato Gerador
1.3 - Momento de Ocorrência do Fato Gerador
1.4 - Contribuinte do IBS e da CBS
1.5 - Base de Cálculo e Alíquota
2 - PAGAMENTO
2.1 - Compensação
2.2 - Recolhimento
2.3 - Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment)
2.4 - Procedimento Simplificado
2.5 - Recolhimento pelo Adquirente
2.6 - Recolhimento por Responsabilidade
3 - NÃO CUMULATIVIDADE
3.1 - Regime de Não Cumulatividade Ampla
3.2 - Restrições para o Crédito
3.3 - Compensação
3.4 - Ressarcimento
4 - REGIMES DIFERENCIADOS E CESTA BÁSICA NACIONAL DO IBS E DA CBS
5 - REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS
6 - IMPOSTO SELETIVO
6.1 - Mercadorias Tributadas
6.2 - Fato Gerador
7 - IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL
8 - TRANSIÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera a constituição federal, trazendo as disposições da reforma tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2023.
BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.
OBJETIVO: Abordar a forma de incidência do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, tributos que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e o IPI (em parte). Explicar as hipóteses de crédito do IBS e da CBS, bem como as hipóteses de estorno. Dar um panorama geral sobre os regimes diferenciados e específicos do IBS e da CBS. Explicar a transição para o novo sistema tributário.