DECLARAÇÃO AO COAF POR PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E DME - Ao Vivo - 16/01/2025

DECLARAÇÃO AO COAF POR PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E DME - Ao Vivo - 16/01/2025

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DECLARAÇÃO AO COAF POR PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E DME - Ao Vivo - 16/01/2025

Data: 16/01/2025 / Horário: Das 08:00 às 12:00hs

Carga Horária: 04 horas aulas

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Aos Profissionais e Organizações Contábeis que realizem atividades de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, bem como demais profissionais envolvidos e interessados no tema.

1 - DECLARAÇÃO AO COAF

1.1 - Lei 9.613/98

1.1.1 - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

1.1.2 - Constituição Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF

1.2 - Pessoas Sujeitas ao Mecanismo de Controle

1.3 - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros

1.4 - Das Comunicações ao Coaf

1.5 - Da Responsabilidade Administrativa

2 - COMUNICAÇÃO AO COAF PELOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

2.1 - Resolução CFC 1.721/2024

2.2 - Cadastro dos Clientes

2.3 - Registro das Operações

2.4 - Das Comunicações Ao Coaf

2.4.1 - Declaração de Ocorrências

2.4.1.1 - Situações que a Comunicação Depende de Análise

2.4.1.2 - Situações de Comunicação Obrigatória Independente de Análise

2.4.1.3 - Prazo para Declaração de Ocorrências

2.5 - Declaração de Não Ocorrência

2.5.1 - Prazo

2.6 - Da Guarda e Conversação de Registros e Documentos

3 - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME)

3.1 - Obrigatoriedade de Entrega

3.2 - Operações Abrangidas pela DME

3.3 - Forma e Prazo de Envio

3.4 - Retificação da DME

3.5 - Penalidades da DME

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Lei n° 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de março de 1998.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.530 de 22 de setembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de setembro de 2017.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.721 de 18 de abril de 2024. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de maio de 2024.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de novembro de 2017.

Certificado

  • Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
  • Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.

O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima.

Neste curso serão abordados conceitos, definições e as principais características dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como a responsabilidade de o profissional contábil prestar informações ao COAF, a luz da Resolução CFC nº 1.530/ 2017, inclusive no que diz respeito a declaração negativa.

Também serão abordadas as regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), bem como prazos, multas e dispensa de envio.

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