EFD-REINF - Tributos Federais e a DCTFWeb - Gravado Ao Vivo 08/04/2024

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EFD-REINF - Tributos Federais e a DCTFWeb - Gravado Ao Vivo 08/04/2024

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Disciplinas2
Aulas3
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Carga horária7h00m00s
NívelTodos os Níveis
CertificadoSim
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EFD-REINF - Tributos Federais e a DCTFWeb - Gravado Ao Vivo 08/04/2024

A partir da data de aprovação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.

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Certificado

  • Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
  • Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.

O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima;


Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados e profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.

1 - INTRODUÇÃO

MÓDULO I

2 - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - (Sped)

2.1 - O que é o Sped
2.2 - Objetivos do Sped
2.3 - Benefícios do Sped
2.4 - Usuários do Sped
2.5 - Universo de Atuação do Sped

MÓDULO II

3 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS

3.1 - O que é a EFD-Reinf
3.2 - Histórico da EFD-Reinf
3.3 - Informações Prestadas Através da EFD-Reinf
3.4 - Objetivos da EFD-Reinf

MÓDULO III

4 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA EFD-Reinf

4.1 - Quem está obrigado a apresentar a EFD-Reinf?
4.2 - Sujeitos passivos despersonalizados
4.3 - Sociedades em conta de participação
4.4 - Empresas baixadas

5 - DISPENSA DE ENTREGA DA EFD-Reinf

5.1 - Quem está dispensado de apresentar a EFD-Reinf?

6 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA EFD-Reinf

6.1 - Qual é o prazo para apresentar a EFD-Reinf?
6.2 - Entrega em Situação Especial

7 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-Reinf

7.1 - Web Service
7.2 - Portal Web
7.3 - Autenticação no Acesso à EFD-Reinf
7.3.1 - Acesso por Web Service
7.3.2 - Acesso pelo Portal Web

8 - UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL

8.1 - Transmissão
8.2 - Assinatura de Documentos
8.3 - Dispensa

MÓDULO IV

9 - INFORMAÇÕES APRESENTADAS

9.1 - Eventos da EFD-Reinf
9.2 - Eventos de Tabelas
9.3 - Independência dos eventos da série R-2000 e R-4000
9.4 - Eventos Periódicos da Série R-4000
9.5 - Eventos Totalizadores
9.6 - Recibo de Entrega
9.7 - Evento de fechamento/reabertura
9.8 - Consolidação das Retenções
9.9 - Comprovante de Entrega
9.10 - Regras de Arredondamentos

MÓDULO V

10 - EXCLUSÕES DE EVENTOS

11 - RETIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES

12 - PENALIDADES

12.1 - Redução das Multas
12.2 - Multa Mínima

MÓDULO VI

13 - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS - DCTFWeb

13.1 - O que é a DCTF-Web
13.2 - Histórico da DCTF-Web

14 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWeb

15 - DISPENSA DE ENTREGA DA DCTFWeb

16 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTFWeb

17 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWeb

18 - INFORMAÇÕES APRESENTADAS

19 - ACESSO AO SISTEMA SUBTITULO DAS INFORMAÇÕES

20 - TELA INICIAL

21 - CLASSIFICAÇÕES DA DCTFWeb

22 - CRÉDITOS VINCULÁVEIS

22.1 - Ausência de informações
22.2 - Apresentação em situações especiais

23 - RETIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES

24 - PENALIDADES

Bibliografia:

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 jul. 1991.

BRASIL, Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 dez. 1995.

BRASIL, Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 dez. 1995.

BRASIL, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 dez. 1996.

BRASIL, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 dez. 1997.

BRASIL, Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 jan. 1999.

BRASIL, Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 abr. 2002.

BRASIL, Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 dez. 2003.

BRASIL, Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 ago. 2001.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 mar. 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 ago. 2021.

BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 06 de julho de 2022. Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 08 jul. 2022.

Abordar as regras gerais aplicáveis para a apresentação da EFD-Reinf relativa a tributos federais, como também as regras gerais da DCTFWeb mensal, trazendo as normas sobre a obrigatoriedade e a dispensa dessas obrigações acessórias, prazos e penalidades incorridas, com a finalidade de atualização sobre o tema, como também, com o objetivo de evitar erros ou omissões no cumprimento destas obrigações.

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ANILDO FOGAÇA JUNIOR

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