PERSE - APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO PARA O SETOR DE EVENTOS - Gravado Ao Vivo 13/03/2024

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PERSE - APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO PARA O SETOR DE EVENTOS - Gravado Ao Vivo 13/03/2024

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Carga horária5h00m00s
NívelTodos os Níveis
CertificadoSim
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PERSE - APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO PARA O SETOR DE EVENTOS - Gravado Ao Vivo 13/03/2024

A partir da data de aprovação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.

Opções de pagamento:

* Pagseguro (Somente CPF)

* O pagamento efetuado através do pagseguro pode demorar até 3 dias para aprovar.

* Depósito em Conta Corrente (CNPJ e CPF) Clique Aqui.

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Certificado


  • Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
  • Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.

O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima;

Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e Fiscal e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.

MÓDULO I - REGRAS GERAIS DO PERSE

- Instituição do PERSE
- Legislação aplicável
- Benefícios concedidos no PERSE
- A quem se destina

MÓDULO II - INCENTIVO FISCAL

- Tributos abrangidos
- Aplicação do PERSE nos regimes tributários
- Período abrangido pelo incentivo
- Receitas/Lucros abrangidos pelo incentivo
- Receitas/Lucros não abrangidos pelo incentivo

MÓDULO III - APLICAÇÃO DO PERSE NO LUCRO PRESUMIDO

- Apuração de PIS/PASEP e de COFINS
- Evidenciação da apuração na EFD-CONTRIBUIÇÕES
- Apuração de IRPJ e CSLL
- Evidenciação da apuração na ECF

MÓDULO IV - APLICAÇÃO DO PERSE NO LUCRO REAL

- Apuração de PIS/PASEP e de COFINS
- Evidenciação da apuração na EFD-CONTRIBUIÇÕES
- Apuração de IRPJ e CSLL
- Evidenciação da apuração na ECF

Bibliografia:

BRASIL. Lei n° 14.148, de 03 de maio de 2021. Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de maio de 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022. Dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2022.

BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 133, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2022.

BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23, de 26 de março de 2021. Aprova o Manual da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD Contribuições). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de março de 2021.

BRASIL. Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2022.

BRASIL. Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de junho de 2021.

BRASIL. Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de janeiro de 2023.

Proporcionar aos participantes a compreensão de forma detalhada sobre a legislação aplicável à redução à alíquota zero dos tributos federais determinada no PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Assim como evidenciar os impactos que as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.147/2002 ocasionará na aplicação deste benefício fiscal.

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