PERSE - APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO PARA O SETOR DE EVENTOS - Gravado Ao Vivo 13/03/2024
A partir da data de aprovação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.
Opções de pagamento:
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Certificado
- Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
- Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.
O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima;
Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e Fiscal e demais profissionais envolvidos e interessados no tema. |
MÓDULO I - REGRAS GERAIS DO PERSE
- Instituição do PERSE
- Legislação aplicável
- Benefícios concedidos no PERSE
- A quem se destina
MÓDULO II - INCENTIVO FISCAL
- Tributos abrangidos
- Aplicação do PERSE nos regimes tributários
- Período abrangido pelo incentivo
- Receitas/Lucros abrangidos pelo incentivo
- Receitas/Lucros não abrangidos pelo incentivo
MÓDULO III - APLICAÇÃO DO PERSE NO LUCRO PRESUMIDO
- Apuração de PIS/PASEP e de COFINS
- Evidenciação da apuração na EFD-CONTRIBUIÇÕES
- Apuração de IRPJ e CSLL
- Evidenciação da apuração na ECF
MÓDULO IV - APLICAÇÃO DO PERSE NO LUCRO REAL
- Apuração de PIS/PASEP e de COFINS
- Evidenciação da apuração na EFD-CONTRIBUIÇÕES
- Apuração de IRPJ e CSLL
- Evidenciação da apuração na ECF
Bibliografia: |
BRASIL. Lei n° 14.148, de 03 de maio de 2021. Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de maio de 2021. BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022. Dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2022. BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 133, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2022. BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23, de 26 de março de 2021. Aprova o Manual da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD Contribuições). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de março de 2021. BRASIL. Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2022. BRASIL. Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de junho de 2021. BRASIL. Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de janeiro de 2023. |
Proporcionar aos participantes a compreensão de forma detalhada sobre a legislação aplicável à redução à alíquota zero dos tributos federais determinada no PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Assim como evidenciar os impactos que as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.147/2002 ocasionará na aplicação deste benefício fiscal. |