REFORMA TRIBUTÁRIA E AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Gravado Ao Vivo
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Certificado
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O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima;
Contadores, Consultores, Auditores, Gerentes e Analistas Financeiros, Estudantes e Demais Interessados na área.
Com exemplos práticos, entender as mudanças aprovadas pela Lei Complementar nº 214/2025 e sua aplicação nas atividades de Incorporação Imobiliária, Parcelamento de Solo, Locação e Compra e Venda de Imóveis.
BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025. |
1 - CONCEITOS GERAIS
1.1 - IBS E CBS na Atividade Imobiliária
2 - REGRAS PARA PESSOAS FÍSICAS
2.1 - Pessoa Física com Receita de Venda de Imóvel
2.2 - Pessoa Física com Receita de Aluguel
3 - REGRAS PARA PESSOAS JURÍDICAS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, PARCELAMENTO DE SOLO, LOCAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
3.1 - Fato Gerador
3.2 - Base de Cálculo
3.3 - Valor de Referência
3.4 - Redutor de Ajuste
3.5 - Redutor Social
3.6 - Alíquotas
3.7 - Operações com Permutas
4 - DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS
4.1 - Das Operações Iniciadas antes de 1º de janeiro de 2029
4.1.1 - Incorporação Imobiliária
4.1.2 - Do Parcelamento do Solo
4.1.3 - Da Locação, da Cessão Onerosa e do Arrendamento do Bem Imóvel
4.2 - Das Operações Iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2029
4.2.1 - Regras de Cálculo do IBS e da CBS