WEBINAR - RETENÇÕES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: INTEGRAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

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WEBINAR - RETENÇÕES NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: INTEGRAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Data: 19/09/2023

Horário: 10h às 11h

A profissionais e gestores de recursos humanos, contabilidade, finanças e departamento fiscal, bem como a empresários, empreendedores e autônomos que desejam aprofundar seus conhecimentos sobre retenções tributárias na contratação de pessoa física e jurídica.

MÓDULO 1 - Conceitos Básicos de Retenções e Tributação

1.1. Explicação sobre retenções na fonte e sua importância.
1.2. Diferença entre pessoa física e pessoa jurídica em termos de tributação.
1.3. Breve visão geral dos principais tributos federais e contribuições previdenciárias envolvidos.

MÓDULO 2 - Retenções na Contratação de Pessoa Física

2.1. Examine das retenções na contratação de profissionais autônomos ou prestadores de serviço pessoa física sem vínculo de emprego.
2.2. Discussão sobre o cálculo e recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias (CP) nessas situações.
2.3. Análise de casos práticos envolvendo diferentes cenários de retenção na contratação de pessoa física.

MÓDULO 3 - Retenções na Contratação de Pessoa Jurídica

3.1. Análise das retenções na contratação de empresas prestadoras de serviço pessoa jurídica.
3.2. Exame das retenções previdenciárias e dos tributos federais, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outros.
3.3. Análise de casos práticos que ilustram diferentes cenários de retenção na contratação de pessoa jurídica.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 out. 1988.

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 out. 1966.

BRASIL. Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 jul. 1991.

BRASIL. Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dez. 2003.

BRASIL. Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 dez. 2011.

BRASIL. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 7 mai. 1999.

BRASIL. Decreto n. 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 jan. 2007.

BRASIL. Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 dez. 2014.

BRASIL. Decreto n. 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de nov. 2018.

BRASIL. Instrução Normativa n. 459, de 17 de outubro de 2004. Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de out. 2004.

BRASIL. Instrução Normativa n. 475, de 06 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dez. 2004.

BRASIL. Instrução Normativa n. 765, de 02 de agosto de 2007. Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de ago. 2007.

BRASIL. Instrução Normativa n. 791, de 10 de dezembro de 2007. Altera o art. 27 e Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de dez. 2007.

BRASIL. Instrução Normativa n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de jan. 2012.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n. 2.043, de 12 de agosto de 2021. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 ago. 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n. 2.053, de 06 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 08 dez. 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n. 2.055, de 06 de dezembro de 2021. Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 08 dez. 2021.

BRASIL. Instrução Normativa n. 2.060, de 13 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dez. 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n. 2.110, de 17 de outubro de 2022. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 out. 2022.

OBJETIVO: Fornecer uma compreensão sólida e prática das retenções na contratação de pessoa física e de pessoa jurídica, destacando a integração dos tributos federais com as contribuições previdenciárias. Proporcionar aos participantes a identificação e aplicação correta dos principais tributos envolvidos nas retenções na contratação de terceiros, bem como, a compreensão das diferenças entre as obrigações tributárias federais e previdenciárias, através de casos práticos.

OBSERVAÇOES:

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