SIMPLES NACIONAL - TEORIA E PRÁTICA NO ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL - Ao Vivo - 28/06/2024

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SIMPLES NACIONAL - TEORIA E PRÁTICA NO ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL - Ao Vivo - 28/06/2024

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Carga horária6h00m00s
NívelTodos os Níveis
CertificadoNão
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SIMPLES NACIONAL - TEORIA E PRÁTICA NO ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL - Ao Vivo - 28/06/2024

Data: 28/06/2024 - Horário: Das 09 às 12:00 e 13:30 às 16:30hs

Carga Horária: 06 horas aulas

Opções de pagamento:

* Pagseguro (Somente CPF)

* O pagamento efetuado através do pagseguro pode demorar até 3 dias para aprovar.

* Depósito em Conta Corrente (CNPJ e CPF) Clique Aqui.

Profissionais que atuam na área fiscal e contábil, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados e demais profissionais interessados.

1 - INTRODUÇÃO

1.1 - Conceito e contextualização quanto ao Simples Nacional
1.2 - Conceito e contextualização quanto ao MEI
1.3 - Lei Complementar 123/2006
1.4 - Resolução CGSN 140/2018

2 - SUBLIMITE DE RECEITA EM ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL

2.1 - Sublimite estadual para fins de desenquadramento
2.1.1 - Sublimite para desenquadramento no ano seguinte
2.1.2 - Sublimite para desenquadramento no mês seguinte
2.1.3 - Desenquadramento no ano de início da atividade

2.2 - Cálculo do ICMS na última faixa

3 - RECOLHIMENTOS POR FORA DO SIMPLES NACIONAL

3.1 - Hipóteses de recolhimento do diferencial de alíquotas
3.1.1 - Antecipação do ICMS em Santa Catarina
3.1.2 - Diferencial de alíquotas na aquisição de uso, consumo ou ativo imobilizado
3.1.3 - DIFA-ST
3.1.4 - Diferencial de alíquota para não contribuintes
3.2 - Substituição Tributária do ICMS
3.2.1 - Hipóteses de incidência
3.2.2 - Exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária

4 - CONCESSÃO DE CRÉDITO DE ICMS

4.1 - Hipóteses de Concessão de Crédito de ICMS
4.2 - Vedações para Concessão de Crédito de ICMS
4.3 - Cálculo do Crédito
4.3.1 - Início de atividade
4.4 - Crédito presumido de 7% de indústrias catarinenses
4.5 - Reflexos no Documento Fiscal
4.6 - Escrituração

5 - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL EM ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL

5.1 - Hipóteses de créditos após desenquadramento
5.1.1 - Estoque
5.1.2 - Imobilizado
5.1.3 - Crédito acumulado
5.2 - Alterações promovidas pelo desenquadramento
5.2.1 - Escrituração dos livros fiscais
5.2.2 - Documento fiscal
5.2.3 - Diferencial de alíquotas para não contribuintes
5.2.4 - Benefícios fiscais
5.3 - Desenquadramento retroativo

6 - ISS

6.1 - Retenção e Substituição Tributária do ISS
6.2 - Cálculo do ISS com alíquota acima de 5%
6.3 - Tratativa quanto a cálculo de alíquota inferior a 2%
6.4 - Cálculo do ISS na última faixa
6.5 - Tratativas quanto à tributação por MEIs

7 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

7.1 - ICMS - Santa Catarina
7.1.1 - Sintegra
7.1.2 - DeSTDA
7.1.2.1 - Critérios quanto à obrigatoriedade
7.1.2.2 - Preenchimento
7.1.2.3 - Aspectos quanto às formas de recolhimento
7.2 ISS - Florianópolis
7.2.1 - GIF ST
7.2.2 - DES ST
7.2.3 - Dispensa da GIF PJ
7.2.4 - Dispensa da DES SP

8 - DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - Informações obrigatórias
8.2 - Exceções de destaque de ICMS no documento fiscal
8.3 - Classificação do CSOSN
8.4 - Destaque de ISS

9 - SIMEI

9.1 - Obrigatoriedade e dispensas quanto emissão de documentos fiscais
9.2 - Obrigações acessórias

10 - CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL (CBENEF)

10.1 - Tabela 5.2 do SPED Fiscal
10.2 - Hipóteses de obrigatoriedade de preenchimento

11 - SEGREGAÇÃO DE RECEITAS

11.1 - Serviço de transporte
11.2 - Serviço de comunicação
11.3 - ISS X IPI
11.4 - Veículo usados
11.5 - Construção Civil

12 - FISCALIZAÇÃO E MALHA FISCAL

12.1 - Cruzamento de faturamento declarado e recebido
12.1.1 - Forma de correção dentro do PGDAS
12.2 - Lançamento de ofício
12.3 - Omissão de receitas

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.. Lei Complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Brasília-DF, 14 dez. 2006;

BRASIL. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Resolução CGSN Nº 140, de 22 de Maio de 2018. Brasília-DF, 24 maio 2018;

SANTA CATARINA, Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2001;

SANTA CATARINA. Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) às empresas que especifica e estabelece outras providências. Lei Nº 18241 de 29/10/2021. Florianópolis, 29 out. 2021;

SANTA CATARINA. Portaria SEF N° 378, de 09 de Dezembro de 1999: Aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995 e Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999. Florianópolis, 09 dez. 1999;

FLORIANÓPOLIS. A Prefeita Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, inciso III, e as disposições da Lei Complementar nº 007/97, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 28 de novembro de 2003. Decreto Nº 2154, de 29.12.2003. Florianópolis, 23 dez. 2003;

BRASIL. Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Convênio Icms 142/18, de 14 de Dezembro de 2018. Salvador, 14 dez. 18.

BRASIL. Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA. Ajuste Sinief 12, de 4 de Dezembro de 2015. Brasília-DF; e

BRASIL. Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA. Ato Cotepe/Icms 47, de 4 de Dezembro de 2015. Brasília-DF, 09 dez. 2015.

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  • Realização de prova técnica via sistema, da qual será necessário acertar 80% das questões.
  • Através dos relatórios de visualização, da qual será necessário 75% de visualização do conteúdo.

O certificado será disponibilizado até o prazo final de visualização (14 dias) do curso adquirido, sendo liberado no campo Minha Conta, na aba Certificados em nossa loja virtual, desde que cumpridos os itens informados acima.


Abordar a legislação do Simples Nacional, com foco na legislação tributária em âmbito estadual e municipal, tratando sobre as obrigações principais e acessórias, dispensas de tributação aplicáveis ao Simples Nacional. Demonstrar os cálculos realizados dentro do Simples Nacional, bem como as formas de declaração, preenchimento dos documentos fiscais, recolhimentos devidos por fora do PGDAS e orientação quanto à obrigatoriedade do cBenef.

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