LUCRO REAL - Tributação do IRPJ e da CSLL - Ao Vivo 04 e 05/02/2021
Data: 04.02.2021 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Data: 05.02.2021 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Carga Horária: 8 horas aulas
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1 - PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A APURAÇÃO PELO LUCRO REAL
2 - BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO REAL
3 - PERÍODOS DE APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO REAL
3.1 - Apuração no Lucro Real Trimestral
3.2 - Apuração no Lucro Real Anual
3.2.1 - Pagamento por Estimativa
3.2.2 - Balanço ou Balancete de Suspensão ou Redução do Pagamento mensal
3.3 - Formas e prazo de recolhimento do IRPJ e da CSLL no lucro real
4 - LUCRO REAL E RESULTADO AJUSTADO
4.1 - Ajustes do Lucro Líquido
4.1.1 - Adições
4.1.2 - Exclusões
4.1.3 - Compensações
4.2 - e-LALUR e e-LACS
4.2.1 - Parte A
4.2.2 - Parte B
4.2.3 - Momento dos lançamentos no LALUR e no LACS
5 - DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E RESULTADO AJUSTADO
5.1 - Ajustes do Lucro Bruto
5.2 - Despesas Dedutíveis e Não Dedutíveis
5.2.1 - Perdas no recebimento de créditos
5.2.2 - Juros sobre o Capital Próprio
5.2.3 - Depreciação de bens do ativo imobilizado
5.2.4 - Remuneração a terceiros, sócios e administradores
5.2.5 - Dedução de tributos e multas
5.2.6 - Dedução das contribuições e doações
5.3 - Outros resultados operacionais
5.4 - Compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de novembro de 2018.
BRASIL. Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Altera a legislação do imposto sobre a renda. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de dezembro de 1977.
BRASIL. Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014. Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de maio de 2014.
BRASIL. Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1996.
BRASIL. Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de dezembro de 1997.
BRASIL. Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998. Altera a legislação tributária federal. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de novembro de 1998.
BRASIL. Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de dezembro de 1995.
BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 19 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de dezembro de 2013.
BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei n° 12.973/2014. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de março de 2017.
BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS n° 9, de 20 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2019.
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Proporcionar aos participantes a compreensão de forma detalhada sobre a obrigatoriedade e opção pelo Lucro Real, bem como a apuração do IRPJ e da CSLL para este regime tributário, com base nas alterações promovidas pela Lei nº 12.973/2014.
Também serão evidenciadas as principais obrigações acessórias federais a serem transmitidas para as empresas tributadas por este regime tributário e os aspectos gerais relativos a contabilidade.